16. DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA

postado em: CCT - Academias | 1.185

Assegura-se a garantia de emprego ao empregado antes de se aposentar proporcional ao tempo de trabalho. Para cada mês trabalhado cheio terá direito a 5 dias. Assegurando-se no período de estabilidade a qualidade dos serviços até então prestados ao empregador.

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