12. DO INCENTIVO AO APRIMORAMENTO

postado em: CCT - Academias | 1.176

O empregador envidará esforços no sentido de promover ações que tragam aprimoramento pessoal ao empregado, tais como, cursos, palestras, especializações, visitas em feiras, missões, passeios, e afins. Em contrapartida os tempos despendidos fora da jornada normal de trabalho, seja para deslocamentos, ou tempo de duração do evento, não serão computados para efeito de remuneração.

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