50. DA LICENÇA DA MÃE ADOTIVA

postado em: CCT – Professores | 1.129

A professora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos da Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Art. 392 e 392-A) e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Art. 71-A).

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