17 maio 2013 49. DA LICENÇA PATERNIDADE por dwd_admin | postado em: CCT – Professores | 1.126 Até que a lei venha a disciplinar o disposto no artº 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, o prazo da licença-paternidade será de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do dia do nascimento da criança, inclusive.
Deixe um comentário