Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias consecutivos, faltas verificadas por motivo de gala ou luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge, de pais ou de filhos.
Parágrafo Único: Em caso de falecimento de irmão, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário, até 2 (dois) dias consecutivos.
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