44. DAS FALTAS POR MOTIVO DE GALA OU LUTO

postado em: CCT – Professores | 1.114

Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias consecutivos, faltas verificadas por motivo de gala ou luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge, de pais ou de filhos.

Parágrafo Único: Em caso de falecimento de irmão, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário, até 2 (dois) dias consecutivos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × dois =