35. DA PROFESSORA GESTANTE

postado em: CCT – Professores | 1.096

Nos termos da legislação vigente, ficam reconhecidos como direitos da professora gestante, desde a data da apresentação do atestado médico que comprove a gestação, os seguintes benefícios:

a) estabilidade no emprego até 5 (cinco) meses após o parto;

b) licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 (cento e vinte) dias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

onze − três =