Não pode a escola transferir o professor de uma disciplina para outra sem o seu consentimento expresso.
§ 1º – De igual modo não pode o docente ser transferido de um grau de ensino ou turno para o outro, sem o seu consentimento expresso.
§ 2º – Ocorrendo a supressão da disciplina no currículo escolar em virtude de alteração de ensino o docente poderá ser reaproveitado pelo estabelecimento de ensino em outra disciplina, na qual possua habilitação legal.
§ 3º – Nas escolas de Ensino Superior o professor designado para o exercício de atividades administrativas ou burocráticas na instituição, com carga de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, será considerado em regime de tempo integral.
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