As tarefas vinculadas ao trabalho de recuperação de aprendizagem do aluno, desde que fora do horário das aulas normais do professor, só poderão ser realizadas com a aquiescência deste mediante remuneração igual ao seu salário, não sendo computadas as vantagens da cláusula décima primeira.
§ 1º – Em qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, os professores das escolas estarão obrigados a fazer avaliação dos alunos submetidos a estudo de recuperação.
§ 2º – Considera-se horário comum das aulas do professor aquele constante do calendário escolar do estabelecimento, fixado no início de cada ano letivo ou semestre letivo pela direção, exceto as aulas de recuperação com as características previstas no “caput” desta cláusula.
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