28. DOS CONGRESSOS OU JORNADAS

postado em: CCT – Professores | 1.082

Uma vez por ano, a critério da categoria profissional, será realizado um evento de natureza política e pedagógica (congresso ou jornada), destinado aos profissionais da educação e/ou pessoas interessadas.

§ 1º – Sempre que a realização do evento previsto no caput desta cláusula ocorrer no período de recesso escolar do aluno, a escola abonará as ausências de seus professores que participarem do evento, nos seguintes limites:

a) na unidade de ensino que tenha até 15 (quinze) professores será abonada a ausência de 1 (um) professor;

b) na unidade de ensino que tenha até 40 (quarenta) professores será abonada as ausências de, no mínimo,  até 2 (dois) professores;

c) na unidade de ensino que tenha mais de 40 (quarenta) professores será abonada as ausências de, no mínimo, até 3 (três) professores.

§ 2º – As ausências previstas no parágrafo anterior serão abonadas mediante a apresentação de atestado ou declaração de comparecimento, emitida pelo sindicato profissional da base representativa, até o limite de dois dias úteis, não sendo computado o sábado.

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