O horário normal de trabalho do professor, no caso de demissão sem justa causa, durante o prazo do Aviso Prévio trabalhado, sem prejuízo de seu salário integral, será reduzido em 2 (duas) horas diárias (120 minutos) para os contratos com carga horária de 50 (cinqüenta) horas-aula semanais.
§ 1º – Os contratos com carga horária inferior a 50 (cinqüenta) horas-aula semanais, terão a sua redução proporcional a carga horária efetivamente contratada, tendo como base a proporcionalidade resultante da seguinte operação: 120 (cento e vinte) minutos, dividido por 50 (cinqüenta) horas-aula semanais, multiplicado pela carga horária semanal (número de horas-aula) do professor.
§ 2º – O critério previsto no caput e § 1º desta cláusula, aplica-se também ao que dispõe o “parágrafo único” do art. 488, da CLT.
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