13. DO ADICIONAL PELO NÚMERO DE ALUNOS

postado em: CCT – Professores | 1.053

O trabalho do professor nas salas de aulas que contarem com o número de alunos superior a 54 (cinqüenta e quatro) será remunerado com acréscimos conforme o quadro seguinte, tomando-se por base o piso salarial previsto na cláusula terceira:

a)  de     55   a    80 alunos  15% do piso salarial
b)  de     81   a   100 alunos 30% do piso salarial
c)  de   101   a   200 alunos 50% do piso salarial
d)  acima     de   200 alunos 100% do piso salarial

 

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