O trabalho do professor nas salas de aulas que contarem com o número de alunos superior a 54 (cinqüenta e quatro) será remunerado com acréscimos conforme o quadro seguinte, tomando-se por base o piso salarial previsto na cláusula terceira:
a) de 55 a 80 alunos | – | 15% do piso salarial |
b) de 81 a 100 alunos | – | 30% do piso salarial |
c) de 101 a 200 alunos | – | 50% do piso salarial |
d) acima de 200 alunos | – | 100% do piso salarial |
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