As escolas e/ou institutos de idiomas descontarão nas folhas de pagamento dos seus trabalhadores, desde que autorizados pelo mesmo, valores referentes a planos de saúde e/ou odontológicos e repassarão ao Sinpronorte até o décimo dia do mês subseqüente ao desconto.
Parágrafo Primeiro: O desconto previsto no caput fica condicionado a autorização do empregador, mediante solicitação expressa do trabalhador, de modo a não ferir o limite máximo de 30% de desconto em folha de pagamento para que não afrontem o disposto no art. 462 da CLT.
Parágrafo Segundo: Os descontos autorizados decorrentes de convênios de planos de saúde e/ou odontológicos com o Sinpronorte terão preferência sobre outros descontos que venham a ser autorizados posteriormente.
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