Além dos descontos permitidos em lei, serão considerados válidos todos os descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do Trabalhador, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, entidade cultural ou recreativo-associativa dos trabalhadores e outros relacionados ao seu contrato de trabalho ou por ele solicitados, que não afrontem o disposto no art. 462 da CLT.
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