13. DAS FALTAS POR MOTIVO DE CASAMENTO E/OU LUTO

postado em: CCT - Idiomas | 999

Os Trabalhadores das escolas e/ou institutos de idiomas, no caso de faltas por motivo de casamento ou luto, além das faltas remuneradas do artigo 473, incisos I e II da CLT poderão acrescer, excepcionalmente, se assim o desejarem, em até 03 (três) dias.

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