Os Cursos Livres de Idiomas e seus empregados poderão estabelecer programas de compensação de dias úteis, intercalados com feriados e fins de semana, de sorte que os empregados possam ter períodos de descanso prolongados, compensando os dias não trabalhados com outro dia, feriado ou não.
Parágrafo Único: A compensação da jornada de trabalho não poderá ser realizada em dias de férias e/ou incluídas em banco de horas, pois, este último inexiste no presente instrumento normativo.
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