02. ABRANGÊNCIA

postado em: CCT – Auxiliares | 934

A presente Convenção Coletiva de Trabalho
abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho
abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores que exerçam suas atividades em
Instituições de Ensino Particular e Fundações Educacionais, desde a Pré-Escola,
Ensino Fundamental, Básico, Médio, Pós Médio, Superior (Graduação,
Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado). Pré-Vestibulares, Cursos Livres de:
Ginástica, Musculação, Dança, Natação, Idiomas, Infomática, Música,
Cabeleireiro, Artesanato, Culinária, Cursos Modulares e Técnicos, com
abrangência territorial em
, com abrangência territorial em Araquari/SC,
Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Corupá/SC,
Garuva/SC, Guaramirim/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC,
Massaranduba/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC,
São João do Itaperiú/SC e Schroeder/SC
.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 × 2 =