Os pisos salariais dos trabalhadores ficam assim definidos:
a) Auxiliares da administração – R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
b) Profissionais da limpeza – R$ 915,00 (novecentos e quinze reais);
c) Profissional de Educação Física ou outra denominação – R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único – Os salários dos trabalhadores acima dos grupos “a” e “b” terão reajuste sempre que o Piso Regional Estadual sofrer reajuste, de modo que nenhum salário fique abaixo do piso estabelecido para a categoria.
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