03. DOS PISOS DA CATEGORIA

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Os pisos salariais dos trabalhadores ficam assim definidos:

a)  Auxiliares da administração – R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);

b)  Profissionais da limpeza – R$ 915,00 (novecentos e quinze reais);

c)  Profissional de Educação Física ou outra denominação – R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).

Parágrafo Único – Os salários dos trabalhadores acima dos grupos “a” e “b”  terão reajuste sempre que o Piso Regional Estadual sofrer reajuste, de modo que nenhum salário fique abaixo do piso estabelecido para a categoria.

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