Fica vedada a contratação de trabalhadores via cooperativas de trabalho para atividades fim do empregador.
Parágrafo Único: O trabalhador vinculado aos institutos e/ou escolas de idiomas não poderá contratar ou ministrar aulas particulares aos alunos captados pelo seu empregador, sob pena de aplicação da multa prevista neste instrumento, que será descontada no momento da respectiva rescisão do contrato de trabalho.
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