01. VIGÊNCIA E DATA-BASE

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As partes fixam a vigência das cláusulas da
presente Convenção Coletiva de Trabalho pelo prazo de 02 (dois) anos,
correspondente ao período de 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de
2013, EXCETO para a cláusula segunda (dos pisos salariais); cláusula terceira
(da remuneração); cláusula décima nona (da contribuição assistencial
profissional) – que terão a vigência de 01 (um) ano, mantendo a data-base da
categoria em 1º de outubro.

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