O descanso nas férias escolares é garantido em Lei
As férias não são apenas direito, mas dever do professor, proibindo nossa lei que trabalhe durante as férias. A doutrina sustenta a irrenunciabilidade das férias. As férias escolares, ou recesso escolar, representa um período onde os professores encontram-se à disposição da instituição empregadora para realizar exames. Por este motivo, é devida a remuneração, independentemente das aulas dadas neste espaço de tempo. “No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames”. (CLT – Art. 322 § 2º).
O que as escolas querem instituir na Convenção Coletiva de Trabalho?
Querem que o Sinpronorte concorde em estabelecer cláusula definindo a obrigatoriedade de qualquer trabalho no período de recesso escolar. Ainda mais, querem que o sindicato concorde que, em o professor não trabalhando neste período de recesso, fique devendo este período à escola (banco de horas), a ser trabalhado durante o ano quando a escola assim desejar. Razão esta que levou ao não fechamento da negociação em nossa data base. Estamos mais uma vez buscando a justiça do trabalho para mediar essa Convenção Coletiva de Trabalho, na busca de impedir que direitos sejam retirados.
Lourivaldo Rohling Schülter
Presidente Sinpronorte
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