Desde que a presidente Dilma sancionou a Lei nº 12.506/2011 que alterou a sistemática de cálculo do aviso prévio, várias foram as dúvidas sobre a quantidade de dias que o empregado tem direito.
Antes da nova lei todos os empregados tinham direito ao aviso prévio de 30 dias, invariavelmente. O mesmo se aplicava nos casos de pedido de demissão, quando o empregado deveria cumprir os 30 dias, como forma de indenização ao empregador. A partir de 13 de outubro de 2011 os empregados passaram a ter direito ao aviso prévio proporcional, de acordo com a quantidade de anos trabalhados. Porém a Lei abria brechas para analisar a quantidade de dias de direito, bem como outros aspectos.
Diante das mais diversas dúvidas o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou em 7 de maio de 2012 uma Nota Técnica detalhando a forma de contagem dos dias de aviso.
Tirando as dúvidas:
1) A proporcionalidade do aviso prévio não pode ser aplicada em prol do empregador.
Isso significa que quando o funcionário pede demissão, o aviso prévio não pode ser superior a 30 dias, não importando o tempo de serviço na empresa.
2) O aviso prévio terá uma duração de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa.
Todos terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano completo mais três dias, conforme a tabela a seguir.
3) Não há proporcionalidade na jornada reduzida ou na ausência no trabalho, durante o cumprimento do aviso prévio.
Assim, continuam valendo a redução de 2 (duas) horas diárias, bem como a redução de 7 (sete) dias corridos durante todo o aviso prévio, não importando o tempo de duração do aviso.
Isso significa que mesmo em um aviso prévio de 90 dias, ou o funcionário reduz a sua jornada em 2 (duas) horas diárias ou falta 7 (sete) dias corridos.
4) A proporcionalidade do aviso prévio vale para definir o direito à indenização prevista na lei 7.238/84, e seu entendimento, de que o empregado que termine o aviso prévio, indenizado ou não, nos 30 dias que antecedem a data base, tem direito a um salário de indenização.