05. DA BOLSA DE ESTUDO

postado em: CCT - Idiomas | 880

Facultam-se as escolas e/ou institutos de idiomas concederem de forma parcial ou total o valor das mensalidades aos trabalhadores e/ou filhos destes, sem que o referido valor seja considerado salário indireto.

03. DA REMUNERAÇÃO

postado em: CCT - Idiomas | 869

A partir de 1º de outubro de 2012 os salários dos trabalhadores serão reajustados em 6,0% (seis por cento), e a partir de 1º de março de 2013 os salários dos trabalhadores serão reajustados em 7% (sete por cento) sobre … Conteúdo

02. DOS PISOS SALARIAIS

postado em: CCT - Idiomas | 866

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: A – para o exercício de ensino de idiomas, a partir de 1º. de outubro de 2012: R$ 7,80 por hora; B – para o exercício da atividade administrativa e demais funções, a partir … Conteúdo

01. VIGÊNCIA E DATA-BASE

postado em: CCT - Idiomas | 864

As partes fixam a vigência das cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho pelo prazo de 02 (dois) anos, correspondente ao período de 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2013, EXCETO para a cláusula segunda (dos … Conteúdo