15. DOS EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO
As escolas e/ou institutos de idiomas disponibilizarão em suas instalações geladeira e forno microondas ou equivalente para eventual uso de seus funcionários. Parágrafo Único: A eventual permanência do funcionário no local de trabalho durante o intervalo de descanso para uso … Conteúdo
14. INTERNAÇÃO HOSPITALAR – COMPENSAÇÃO EM FÉRIAS
É facultado a todo empregado (a) solicitar ao empregador a compensação em férias, dos dias de ausência ao trabalho, em razão de internação hospitalar do cônjuge, pai, mãe ou filhos até a idade de quatorze anos. Parágrafo único:A compensação prevista … Conteúdo
13. DAS FALTAS POR MOTIVO DE CASAMENTO E/OU LUTO
Os Trabalhadores das escolas e/ou institutos de idiomas, no caso de faltas por motivo de casamento ou luto, além das faltas remuneradas do artigo 473, incisos I e II da CLT poderão acrescer, excepcionalmente, se assim o desejarem, em até … Conteúdo
12. DA COMPENSAÇÃO DE DIAS ÚTEIS, INTERCALADOS COM FERIADOS E FINS DE SEMANA
Os Cursos Livres de Idiomas e seus empregados poderão estabelecer programas de compensação de dias úteis, intercalados com feriados e fins de semana, de sorte que os empregados possam ter períodos de descanso prolongados, compensando os dias não trabalhados com … Conteúdo
08. DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
Fica vedada a contratação de trabalhadores via cooperativas de trabalho para atividades fim do empregador. Parágrafo Único: O trabalhador vinculado aos institutos e/ou escolas de idiomas não poderá contratar ou ministrar aulas particulares aos alunos captados pelo seu empregador, sob … Conteúdo