21. INTERVALO PARA REPOUSO INTRAJORNADA
Em razão das peculiaridades que envolvem a categoria econômica pelo SIACADESC, de onde as atividades são praticadas em horários não contínuos, e de acordo com o que prevê o artigo 71 da CLT, fica convencionado que o intervalo intra-jornada poderá … Conteúdo
20. DA FLEXIBILIZAÇÃO DOS HORÁRIOS
Fica instituída a flexibilização dos horários, que para tanto passará pela concordância entre empregado e empregador, firmando termo de adesão, de forma coletiva ou individual. Parágrafo primeiro: O termo de adesão poderá ser firmado a qualquer tempo da contratualidade, com … Conteúdo
17. DO PERSONAL TRAINER
No mesmo estabelecimento, o Profissional de Educação Física poderá ser apenas empregado, apenas “Personal Trainer” autônomo, ou concomitantemente empregado e “Personal Trainer”. Parágrafo primeiro – Como empregado, registrado, com cargo, salário e jornada de trabalho definidos contratualmente, prestará serviços destinados … Conteúdo