SESI: Negociação do acordo coletivo se aproxima do fim

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O Sinpronorte se reuniu novamente com os representantes da direção SESI para acertar os últimos detalhes do Acordo Coletivo de Trabalho. A reunião aconteceu na sede do sindicato nesta terça-feira (4 de outubro) e terminou com avanços significativos. O SESI assumiu o compromisso de estudar a viabilidade das contrapropostas do sindicato, como no caso dos pisos salariais. Para o Sinpronorte, além dos ajustes no sistema de compensação de jornada é questão básica a equiparação dos pisos da Educação Inclusiva, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).

Pisos Salariais:

A isonomia salarial é uma bandeira que o Sinpronorte defende em todas as negociações. O caso do SESI não é diferente. A formação exigida para os cargos de professor de Educação Inclusiva, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) é a mesma, mas o SESI propõe pisos diferentes. Enquanto os professores de ensino fundamental partiriam de R$ 18,67 por hora-aula, os demais teriam piso de R$ 16,52 por hora-aula. A cláusula dos pisos salariais é decisiva para o fechamento da negociação.

Diante da resistência do SESI em avançar nessa reivindicação, a direção do sindicato sugere que o acordo preveja um prazo para essa equiparação – diminuição gradual da diferença entre os pisos. Contudo, é necessário que esta progressão esteja documentada e oficializada na cláusula do acordo coletivo. O Sinpronorte enviou uma proposta de texto para direção do SESI e aguarda resposta.

Aviso prévio:

A cláusula que detalha o tempo de aviso prévio foi reformulada e passa a levar em conta a Nota Técnica do Ministério do Trabalho que orienta sobre o aviso prévio proporcional.

Os professores com mais de 45 anos de idade e com menos de 10 anos de serviço no SESI têm direito a 60 dias de aviso prévio.

Banco de Horas – Compensação de Jornada:

A negociação entre Sinpronorte e SESI avançou na elaboração de parâmetros claros sobre o banco de horas. Já existe consenso entre as partes em alguns critérios como crédito de horas pela participação em cursos durante recesso escolar, trabalho em domingos e feriados e possibilidade de escolha do período para uso dos créditos de horas. As medidas passam a valer após assinatura oficial do acordo.

O trabalho em domingos e feriados não entra no sistema de banco de horas. Jornadas cumpridas nesses dias devem ser pagas obrigatoriamente como hora-extra. Essa é uma situação mais específica para professores de unidades instaladas dentro de indústrias, mas valerá para todos.

A partir deste acordo, fica regulamentado que a escolha da folga das horas positivas do banco é de responsabilidade do professor. Só será necessária a comunicação da folga com 48 horas de antecedência. Com a comunicação feita, o SESI não poderá se negar a liberar o professor no período desejado.

A negociação também ajudou no entendimento do recesso escolar. Segundo a legislação trabalhista (Art 322 CLT), o professor não precisa estar na escola durante as férias escolares. Sabendo disto, ficou acordado que a participação dos professores em cursos no período de férias escolares vai gerar créditos no banco de horas que poderão ser folgados em outros momentos ao longo do ano.

Acompanhamento de dependente – Abono de falta ao empregado:

Esta é uma cláusula que está pendente na negociação. Ainda não há acordo entre as partes, mas o Sinpronorte aguarda uma resposta definitiva do SESI. A proposta original (e prática até o momento) do SESI é de abono de faltas para acompanhamento de filhos até 14 anos. O Sinpronorte cobra que essa idade limite seja ampliada para 18 anos.

A direção do SESI se comprometeu em dar respostas a todas essas questões até sexta-feira (7 de outubro).

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