Trabalho 6 horas por dia. Tenho direito a intervalo?

postado em: Direitos na Prática, Notícias | 7

A jornada de trabalho de 6 horas deve ter o intervalo intrajornada, assim como na jornada comum de trabalho, de 8 horas diárias. O intervalo intrajornada é aquele que o trabalhador faz o registro do ponto. Ou seja, a jornada efetivamente trabalhada será de 6 horas.

Por outro lado, se o trabalhador não “tranca” o ponto, essa pausa não se caracteriza como intervalo.

Vejamos o que diz a norma:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

 

2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho

Resumindo:

  • Até 4 horas: sem intervalo
  • De 4 a 6 horas: 15 minutos de intervalo
  • Acima de 6 horas: 1 hora de intervalo

A lei deixa bem claro que o período de descanso, chamado de intervalo intrajornada, não é computado para duração da jornada. Isso significa que não se trabalha 5h45, mas sim 6 horas ao todo, sendo que no meio deste período de trabalho, deve-se “trancar” o ponto para computar 15 minutos de intervalo.

O raciocínio que se deve manter é que os 15min são para uma jornada diária de 6 horas, assim como a 1h00min é para uma jornada de 8 horas, não existindo diferença quanto a sua aplicação.

Texto com contribuições da Advogada Giulia Belli Aguiar.

7 Responses

  1. Simone Colusso

    Meu questionamento pode parecer ridiculo, mas necessito saber se posso cumprir na mesma instituiçao uma jornada com mais de 6 horas respeitando os intervalos? Pois estou me sentindo prejudicada.grata pela atenção.

    • sinpronorteadmin

      Considerando que seja professora, a resposta é Sim, mas com a condição do pagamento de hora-extra para o período que exceda as 6 horas-aula.
      A CLT permite que professores trabalhem, no máximo, 4 horas seguidas ou 6 intercaladas na mesma instituição. O que passar disso deve ser pago como hora-extra.

      Veja o cálculo detalhado aqui: https://www.sinpronorte.org.br/calculo-do-salario-do-professor/

  2. José Silva

    Olá,

    Sendo minha carga horária de 7:20hrs/diárias, com intervalo de 1:30hora, e, supondo que eu tenha registrado o meu ponto nos horários: entrada 7:00hrs; intervalo 9:00hrs as 10:30hrs; saída 17:00 hrs; devo, obrigatoriamente, fazer mais 15min de intervalo com o ponto pausado para não exceder as 6hrs consecutivas, sendo que as horas excedentes são caracterizadas como horas extras?

    Grato

    • sinpronorteadmin

      Bom dia,

      nossa Convenção Coletiva de Trabalho prevê que após 3 aulas seguidas deve haver um intervalo para descanso do professor.
      Importante ressaltar que o artigo 318 da CLT foi alterado pela Medida Provisória do Ensino Médio.

      Sds

  3. Aldair

    Trabalho 6 horas ( 17 as 23) diarias com 15 min de itervalo e nos finais de semana, eu faço 12 horas (11 as 17 e de 17 as 23) sendo que o patrão pede pra registrar o ponto só as 17, e eu so tenho 15 min de intervalo mesmo trabalhando 12 horas, isto é certo?

  4. CACILDA

    ENTÃO PARA UMA CARGA HORARIA DE 6 HRS O FUNCIONÁRIO QUE TRABALHA POR EXEMPLO DAS 7:00HRS ATE AS 13:HRS TERÁ UM DESCANSO REGISTRADO DE 15 MINUTOS E TRABALHARÁ ATÉ AS 13:15HRS…É ISTO MESMO???…DUVIDAS E DUVIDAS QUANTO A ISTO…
    se puderem me exclarecer, desde já agradeço.

  5. andre

    bom dia
    numa jornada de 6 horas, tendo 15 minutos de intervalo, esse intervalo pode ser descontado no meu pagamento?
    eu sou professor de educação física numa academia.
    andre

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × três =