Recesso escolar ou férias escolares é direito garantido em lei

postado em: Notícias | 82

As férias escolares não são apenas direito, mas um dever do professor. A legislação proíbe trabalhar durante as férias. A esse direito, não podemos renunciar. As férias escolares, ou o recesso escolar, representam um período onde os professores encontram-se à disposição da instituição de ensino para assuntos relacionados a exames, planejamento didático, reciclagem e cursos. Por este motivo, é devida a remuneração, independentemente das aulas dadas neste espaço de tempo.

CLT – Art. 322 § 2º: “No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames”.

 CCT – Cláusula 46ª: “O professor ficará à disposição da escola para “planejamento didático, reciclagem e cursos”. Portanto, não cabe à escola chamar os professores para cuidar de alunos de período integral, colônias de férias, ou mesmo compensar estas horas em Banco de Horas.

Veja na tabela abaixo, um exemplo de Calendário Escolar:

De forma arbitrária, algumas escolas vêm exigindo dos professores a prática do banco de horas como forma de recuperar os recessos ou férias escolares efetivamente não trabalhados. Como se trata de um direito garantido na CLT, não pode ser transformado em Banco de Horas.

As férias escolares são um período de descanso do professor para recompor suas energias físicas e mentais. A defesa incondicional dos direitos dos trabalhadores, melhores condições de trabalho e salários é premissa do sindicalismo que defendemos.

82 Responses

    • sinpronorteadmin

      Se o professor estiver afastado pela previdência antes da entrada das férias, terá direito a elas depois.
      Caso for afastado, durante as férias, não interfere no processo.
      Seria essa a sua dúvida?
      Agradecido.

      • André

        Faço parte do quadro de funcionários da escola como faxineiro, tenho ferias vencidas a 5 meses e a escola disse que vai me dar ferias no período recesso escolar, sendo que somente eu e outra funcionária vai ser ferias e o restante do quadro será recesso escolar. Pode isso ?

        • Sinpronortesc

          Bom dia.
          Primeiramente, nosso sindicato represente Joinville e região.
          Se você está nessa base, só professores e auxiliares tem direito a recesso escola. Administrativos não.
          Sobre as férias, como você é admnistrativo, a escola pode organizar o quadro de férias. O que não pode ocorrer são os atrasos para para lhe dar as férias e você obter 10 dias ou menos.

  1. Giselle Carolina Braga

    A escola privada pode colocar os professores para trabalhar em colônia de férias durante o recesso de julho?

    • sinpronorteadmin

      Bom dia.
      Pela posição do SINPRONORTE, professor não deverá trabalhar durante as férias escolares (que é considerado o recesso escola), a não ser que as atividades propostas pelas escolas sejam de caráter pedagógico. Pelo entendimento do SINPRONORTE, Colônia de Férias não são atividades pedagógicas.
      Entretanto, a Justiça do Trabalho compreende que Colônia de Férias é considerada atividade pedagógica e por isso permite que os trabalhadores possam cumprir as horas com estas atividades.
      Caso as dúvidas persistam, estamos a disposição.

    • sinpronorteadmin

      Boa tarde.
      A legislação é bastante sucinta a respeito do recesso.
      O Sinpronorte se põe contrário a professor trabalhar em colônia de férias durante o recesso, mas o SINEPE (Donos de escolas) são favoráveis.
      Portanto, essas questões geralmente são judicializadas.

      • Sinpronortesc

        Bom dia.
        Para questões de professores do instituto federal, procurar o sindicato laboral, o SINASEFE.

        • Meire Rodrigues

          Sou berçarista numa escola privada, mês que vem se encerras as atividades pedagógicas, porém eles não querem liberar os professores e auxiliares nem os alunos pra férias, para trabalhar com hotelzinho, temos realmente que trabalhar nesse período de julho ?

          • Sinpronortesc

            Boa tarde.
            Se não há alunos, a escola deverá entrar em recesso, é obrigatório.
            Caso tenha mais dúvidas, 47 999715-0340

  2. V. A.

    Quanto ao professor horista variável em uma escola de idiomas por exemplo. Cabe a alegação de que não conta como recesso escolar por ser uma escola de idiomas e que o professor só irá receber pelas horas trabalhadas antes do recesso por ser horista?
    Não encontrei nada específico na legislação a respeito disso.
    Grata.

    • sinpronorteadmin

      Bom dia.
      O recesso e a forma de pagamentos são iguais ao professor de escola regular.
      Portanto, as cláusulas que estão na CCT SINEPE, são as mesmas para as escolas de idiomas.
      Espero ter ajudado, qualquer dúvida nos retorne.
      Agradecido.

      • Laiane Fernanda Marques Costa

        O professor de escala rotativa pode trabalhar com alunos em sala de aula durante o recesso escolar? Onde trabalho os professores efetivos terão férias durante o recesso escolar e os de escala rotativa ficaram na escola e a secretaria de educação autorizou a escolar a colocar esses professores para trabalhar com os alunos que ficam na creche durante o recesso escolar. As crianças de 4 e 5 anos saem de recessos, mas as menores ficam em creche em plantão e eles querem colocar os professores do rotativo para cuidar dessas crianças

        • Sinpronortesc

          Bom dia.
          Perdão a demora para responder, estávamos sem sistema.
          Primeiro eu gostaria de entender essa modalidade de professor rotativo, para poder lhe explicar melhor.
          Mas a princípio o recesso é concedido quando não há alunos na escola. Mas caso haja alunos em turno normal, a escola pode readequar o quadro de funcionários.
          Qualquer dúvida, pode me chamar no whats 999715-0340

    • sinpronorteadmin

      Olá Greice.
      Sim, o recesso, que na CLT é chamado de férias escolares, é destinado a todos os educadores, independente de quanto tempo de trabalho.

  3. Marina

    Se for meu primeiro ano de professor em escola particular, tenho direito ao recesso escolar, e as ferias?

    • sinpronorteadmin

      Boa tarde.
      Sim, o recesso é destinado a todos os educadores.
      Com relação as férias, você terá direito a elas no final de ano com as férias coletivas.

  4. Marina

    Caso for meu primeiro ano em escola particular, ensino fundamental e médio, tenho direito ao recesso escolar? e a férias?

  5. Ana Cristina

    Sou professora e trabalho numa escola municipal que trata o mês de julho como férias e não recesso, contrariando o próprio estatuto do município, como comecei a trabalhar em fevereiro deste ano eles alegam que não tenho direito as “férias” de julho e exigem que eu vá pra escola mesmo sem alunos para cumprir horário, isso pode?

    • sinpronorteadmin

      Boa tarde, neste caso, indico você a entrar em contato com o SINSEJ, que é o sindicato dos servidores públicos.
      Telefone: (47) 3433-6966

  6. Luciano Jesus

    Até agora eu li vários comentários e matérias sobre o professor ter direito de férias mas é os alunos? O professor pode passar uma atividade para os alunos realizarem durante as férias?

    • sinpronorteadmin

      Boa tarde.
      Atividades pedagógicas podem ser programadas durante o período escolar, por isso se a escola cobrar atividades avaliativas ou pedagógicas, isso deve ser no ambiente escolar.

  7. Shirlei de Paula

    A escola ou o professor que se coloca em greve ,pode repor essas outras nas férias?
    Se as férias e para descansar para aver excesso,como eles quem forças as crenças irem a escola nas férias e aos sábados?

    • sinpronorteadmin

      Boa tarde.
      Não entendi muito bem a sua colocação, mas a greve é um direito do trabalhador a partir do momento que organizado via sindicato.
      Para a reposição dos dias de greve, isto é feito via acordo entre o sindicato e a escola.
      Caso deseja falar melhor sobre esta situação, Whats: 47 – 99927-9362.

      • Giuliany Mendonça

        E o monitor de creche que cumpre 6horas por dia sendo 30horas semanais, tem que direito ao recesso escolar de julho e dezembro? Sendo que trabalha em sala de aula auxiliando o professor em tudo.

        • Sinpronortesc

          Bom dia.
          Só tem direito ao recesso quem está cumprindo atividade pedagógica.
          Pelo seu relato, há desvio de funcção, pois monitor não pode exercer função de professor ou auxiliar de classe. Esses dois últimos exemplos sim, tem direito ao recesso.
          Monitor, que tem por função apenas o auxílio admnistrativo, não tem direito ao recesso.

          Para mais dúvidas, 997150340

      • Renata Soares Martins

        Olá.
        Gostaria de uma informação.

        Entrei na prefeitura 13 de março 2024 por processo seletivo… agora no mês de julho terá o recesso escolar. Eu tenho direito?

        Por ser recesso eu tenho direito?

        Apenas as férias no final do ano que eu não terei por não ter 1 ano?

        • Sinpronortesc

          Boa tarde Renata.
          Para servidoria pública, essas questões tem de serem consultadas ao sindicato dos servidores públicos. Se você for de Joinville, será o SINSEJ.
          Calendário escolar e recesso, podem sofrer alterações conforme a Convenção Coletiva de Trabalho e isso varia de acordo com o que cada sindicato negocia no ano.
          Para outras dúvidas, estou a disposição.

      • Luana Duarte Mendes do Nascimento

        Boa tarde, meus filhos são alunos integrais, no mês de férias sou obrigada a pagar pelo valor da mensalidade integral?

        • Sinpronortesc

          Boa tarde.
          Essa questão compete a instituição decidir os valores de mensalidades. Nossa questão é apenas trabalhista.

    • sinpronorteadmin

      Boa tarde.
      Pela lei, tanto CLT e CCT, o recesso é relacionado a presença de alunos em sala de aula.
      Sendo assim, não constando aulas ou demais atividades pedagógicas, o SINPRONORTE interpreta como recesso/férias escolares.

  8. Kauã Jordão

    sou aluno, o professor quer que eu vá para a escola agora mas férias para repor as aulas que ele fez greve, isso é direito dele?

    • sinpronorteadmin

      Boa tarde.
      Quem define o calendário escolar é a própria escola.
      Se a instituição reconhecer a necessidade de promover práticas pedagógicas durante o recesso, é possível sim.
      Mas somente para atividades pedagógicas, como aulas, exames e outras atividades avaliativas.

  9. Daise

    Boa tarde!!
    Tem alguma lei, ou artigo, que proíbe a escola de passar atividades paa as crianças fazer no período de recesso escolar?

    • sinpronorteadmin

      Boa tarde.
      Não sei se entendi bem a tua questão.
      Vou tentar responder. Para os alunos, as atividades devem ser presenciais na escola e em sala de aula.

      Na nossa CCT:

      §3º Considera-se como férias escolares o período que mediar entre o fim de um e o início de outro período letivo, previstas no calendário escolar. §4º Durante as férias e recessos escolares do aluno, não coincidentes com as férias legais do professor, este ficará à disposição da escola para as atividades inerentes ao seu contrato laboral, constante do calendário escolar (exceto os casos previstos no caput desta cláusula), tais como planejamento didático, reciclagem, conselho de casse, reuniões pedagógicas e cursos, respeitando-se a sua carga horária e a respectiva remuneração ordinária do período de aula, a qual será paga independente de ocorrerem ou não tais atividades.

      Na CLT:
      Artigo 322.
      https://www.sinpronorte.org.br/clt/

  10. Solange

    Meu filho está de férias, lhe foi passado trabalho, com pesquisa de preços de produtos para preenchimento de relatório para feira do empreendedor que aconceterá na 1ª semana ao retornar das férias.
    Como o trabalho é em grupo, ninguem responde o que tá sendo feito enfim, não acho justo nas férias ter esse tipo de didática, até mesmo pelo tema “Empreendedoris” que deveria ser melhor aproveitado em sala.
    Pergunto? a escola pode passar esse tipo de didática nas férias escolar? estou viajando, está até precionando meu filho, mas fiquei até com dó!

    • sinpronorteadmin

      Boa tarde.
      Nessa questão você precisaria verificar com a escola. Da parte do SINPRONORTE é em defesa dos trabalhadores.
      Por recesso, o SINPRONORTE compreende que as atividades pedagógicas só podem acontecer mediante a presença dos alunos em sala de aula. Se ocorrerem outras atividades, que elas sejam relacionadas a planejamentos e cronogramas de aula.

  11. P.L.P

    O colégio onde trabalho me obrigou a vir cumprir horário no recesso essa semana. Alegam formação pedagógica, mas não fizemos nada. Disseram que, por ser empresa, não temos direito ao recesso, apenas os alunos.
    Isso procede?

    • sinpronorteadmin

      Boa tarde.
      De fato quem está de licença são os alunos, entretanto, a escola só pode convocar e exigir atividade dos professores, se for para exercerfunções pedagógicas.

  12. Glaucia

    Sou monitora educação infantil em uma escola municipal (EMEI) tem algo na lei que também podemos ter recesso escolar?

    • sinpronorteadmin

      Boa tarde.
      Para questões de servidoria pública, melhor entrar em contato com o SINSEJ (47) 3433-6966

  13. Rosemary

    Bom dia!
    Instrutor de cursos de idiomas, no periodo em que a escola está de férias, ele deve ser remunerado, mesmo não estando trabalhando? Não encontrei nada a respeito na CLT.

    Obrigada

    • sinpronorteadmin

      Bom dia.
      Sim, deve ser remunerado.
      Para maiores informações, entre em contato com a gente via 3433-1100.

  14. Vivian

    Sou monitora de uma escola privada, tenho direito as férias em janeiro como os professores ou não ? Sou CLT

  15. Vívian

    Sou monitora de uma escola privada, CLT,tenho direito as férias em janeiro como os professores ou não ?

    • sinpronorteadmin

      Bom dia Vivian.
      Para férias coletivas, sim.
      Para recesso escolar, não.
      Portanto, as férias que você menciona em janeiro, dependerá do proceder da escola. Pois ela, a escola, pode apenas dar férias individuais para cada professor e coincidentemente ser em janeiro. Caso for férias coletivas, a que você também tem direito, a escola deverá comunicar a todos os trabalhadores em um prazo de até 15 dias úteis antes do início das férias.

      Qualquer dúvida, estou a disposição. whats: 9971-0340

    • sinpronorteadmin

      Bom dia Karla.
      Pelo entendimento do SINPRONORTE, sim, auxiliar de sala de aula tem direito.
      Mas para questões relacionadas ao serviço público, indicamos o SINSEJ. Tel: (47) 3433-6966

  16. Joyce

    Durante o recesso escolar, eu fico sem salário por ser horista? Já que a escola diz que se o aluno não esta em aula eu não teria o porque receber, sou instrutora de inglês numa escola de idiomas e tenho registro CLT

    • sinpronorteadmin

      Bom dia.
      Você recebe normalmente, pois você fica a disposição da escola para conteúdos pedagógicos conforme a CCT.
      Lembrando que recesso não é férias.
      Qualquer dúvida, estamos a disposição: 3433-1100

  17. Janete

    O professor tem direito ao recesso escolar na última semana de dezembro?
    No calendário consta que deveríamos trabalhar até o dia 23/12/2023, porém nos enviaram um comunicado dizendo que vamos trabalhar até o dia 29/12/2923

    • sinpronorteadmin

      Olá Janete.
      Só é considerado recesso se houver atividade pedagógica como aulas ou o período de avaliações.
      Caso não tenha nenhuma dessas atividades características dos professores, não será considerado recesso escolar e qualquer outra atividade que não seja da responsabilidade do professor, é considerado pela CLT e CCT como desvio de função. É compreensível que, pela orientação do MEC, as escolas tenham uma carga horária mínima a ser cumprida de aulas, porém, só há aula se ocorrer a presença dos alunos. Lembrando que o recesso não poderá coincidir com as suas férias individuais. Para maiores questões, nosso whats 99715-0340

    • sinpronorteadmin

      Bom dia Carla, tudo bem?
      Férias é um direito de todos, sendo ela coletiva ou individual.
      O recesso é um direito daqueles que trabalham em sala de aula, professores e auxiliares, portanto, é um direito à aqueles que exercem funções pedagógicas e trabalham diretamente com os alunos.
      Para maiores dúvidas, pode procurar nosso whats: 99715-0340

  18. Elisandra

    Sou auxiliar de classe em uma escola particular de Belém/PA
    A gestão não irá nos dar recesso de fim do ano, por que diz que não temos direito por que a gente não paga sindicato. Apenas os professores titulares terão esse recesso. Todas as auxiliares ficarão na escola nesse período. Isso está correto?

    • sinpronorteadmin

      Bom dia Elisandra.
      Essa questão de auxiliar e professores, você precisa confirmar com o sindicato ai da sua cidade, no caso o SinproPA.
      Pois essas suas colocações variam de região para região através da Convenção Coletiva.
      Na compreensão nossa, SINPRONORTE, todos que trabalham em sala de aula, tem direito a recesso.
      Para maiores dúvidas, estamos a disposição.

  19. Josiane Cristina

    Olá, sou professora de ballet em uma escola particular e não sou registrada, iremos entrar em recesso escolar de fim de ano, esse tempo que vou ficar sem trabalhar tenho direito a salário??

    • sinpronorteadmin

      Bom dia Josiane.
      Como o seu contrato não é celetista, essa questão de recesso fica a critério do que você e a escola estabeleceram ao assinar o contrato particular.
      Para maiores dúvidas 47 99715-0340

  20. Paola

    Sou auxiliar de educação infantil concursada, tenho recesso em julho de 15 dias e recesso em dezembro de 15 dias, porém volto a trabalhar em janeiro, mas os professores regentes vou ficar em casa em janeiro e só. Voltam em fevereiro, mas a prefeitura diz que os auxiliares tem que trabalhar em colônia de férias em janeiro, e que não temos direito a férias de um mês, isso está certo?

    • sinpronorteadmin

      Bom dia Paola, tudo bem?
      Nosso atendimento é para escola particular, por isso a Convenção Coletiva pode mudar.
      Por isso sugiro ligar no 47 – 34336966 que é o sindicato dos servidores públicos de Joinville.

  21. Lucimara de Mattos

    Entrei na escola particular como professora educação infantil em 14/08/2023 fiquei os trinta dias em dezembro/Janeiro. Não estou registrada. A minha dívida é terei direito de quantos dias no mês de Julho/2024? Desde já agradeço

    • Sinpronortesc

      Bom dia.
      Como você não está registrada, esse direito fica incerto, pois ele só é garantido por lei a quem possuí o registro.
      Sendo assim, você dependerá de como a escola decidir sobre as tuas férias.

  22. Karina

    Olá.. professores em greve, futuramente podem repor as aulas durante férias escolares? E o direto de férias dos alunos?

    • Sinpronortesc

      Bom dia.
      Essa reposição em decorrência da greve, deve ser verificada com o sindicato. Pois ao conquistar os direitos pela greve, o sindicato também negocia como será feita a compensação. Analisando apenas pela lei, o professor pode até estar presente na escola durante o recesso, porém apenas exercendo funções qe competem a sua profissão.

  23. Juliane

    Estou assumindo um concurso agora no início do mês de Maio. A Secretária de Educação do município me disse que eu não tenho direito ao recesso escolar, mas que irão permitir que eu tire o recesso e eu terei que pagar esses dias trabalhando quando for necessário cobrir a falta de outro professor. Eu gostaria de saber qual a lei que me ampara nesse caso, que deixa claro que por mais que eu tenha feito entrado no mês de Maio eu tenho sim direito ao recesso.
    Grata.

    • Sinpronortesc

      Boa tarde.
      Para assuntos de servidoria pública, é preciso averiguar com sindicato dos servidores no caso.

  24. Paula

    Sou professora , comecei a dar aula
    no mês de maio/2024 . Quero saber se tenho direito a férias de julho ?! No meu caso eu ainda não tenho 1 ano

    • Sinpronortesc

      Bom dia.
      Em julho é recesso, não férias. Ou seja, você ficará a disposição da escola para trabalhar com conteúdos em sala de aula e se houverem alunos. Fora isso, você está dispensada para repouso.

  25. Léo

    Sou concursado, entrei em 15 de janeiro, estão alegando que não tenho direito a férias do meio do ano… até onde entendo eu tenho direito, não é uma prerrogativa do professor?

    • Sinpronortesc

      Bom dia.
      Para assuntos de servidores públicas, precisa ser consultado o sindicato responsável, pois pode haver cláusulas na CCT.

  26. Taina Rodrigues

    Bom dia!
    Somando no calendário anual, o período de férias de dezembro/23 até janeiro/24, constou 34 dias.
    Agora, a diretora quer compensar esses 4 dias, nos obrigando a fazer horas extras.
    Está correto?!

    • Sinpronortesc

      Bom dia.
      A escola só pode tomar essa providência, se isso foi apresentado no calendário escolar no início do ano.
      Caso não tenha mostrado a vocês o calendário escolar sobre essas reposições, não pode ser feita a cobrança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

onze + 12 =