COMUNIDADO – MANIFESTAÇÃO SOBRE ACORDOS INDIVIDUAIS E DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

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O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARTICULAR E
FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS DO NORTE DO ESTADO DE SC- SINPRONORTE

Informa as Instituições de Ensino Particular e Fundações Educacionais, desde a Pré-Escola, Ensino Fundamental, Básico, Médio, Pós Médio, Superior (Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado). Pré-Vestibulares, Cursos Livres de: Ginástica, Musculação, Dança, Natação, Idiomas, Informática, Música, Cabeleireiro, Artesanato, Culinária, Cursos Modulares e Técnicos, com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra Do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Itapoá/SC, Jaraguá Do Sul/SC, Joinville/SC, Massaranduba/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento Do Sul/SC, São Francisco Do Sul/SC, São João Do Itaperiú/SC
e Schroeder/SC que:

Considerando que os acordos individuais e de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, somente serão válidos se os sindicatos laborais forem notificados em até 10 dias, devendo ainda o Sindicato se manifestar sobre sua validade, o SINPRONORTE, coloca-se a disposição pelos seguintes meios de comunicação:

Telefone – Whatsapp: 47 99927-9362
Email: presidente@sinpronorte.org.br

Os termos dos acordos deverão ser enviados exclusivamente via e-mail.

Os acordos coletivos serão tratados pelo mesmo meio de comunicação.

Demais condicionantes para validação do acordo junto a entidade serão tratados diretamente com a Empresa ou responsável nomeado.

Joinville, 07 de abril de 2020.

 

LOURIVALDO ROHLING SCHÜLTER
DIRETOR PRESIDENTE
SINPRONORTE

 

 

 

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