Importante:
O saque de R$ 500,00 em 2019 não tem nenhuma relação com o saque-aniversário, que começará em 2020. Em caso de demissão sem justa causa, o valor que permaneceu em conta poderá ser sacado e a multa rescisória de 40% será calculada sobre o total depositado, acrescido de correção e juros, como se não tivesse havido nenhum saque.
• Valor máximo do resgate: R$ 500,00, numa única parcela
• Como será feito o resgate:
a) Para quem tem poupança na CEF, o valor será depositado diretamente na conta a partir de 13/09
b) Quem não tem poupança, o dinheiro poderá ser sacado em qualquer agência da CEF com documento de identificação ou em lotéricas ou terminais eletrônicos da CEF, com cartão do cidadão.
Valores até R$ 100,00 podem ser sacados nas lotéricas apenas com documento de identificação e CPF.
• Calendário do saque:
ACESSO AO FGTS PARA QUEM TEM POUPANÇA NA CEF | |
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Mês de aniversário | Data de crédito na conta |
DE JANEIRO A ABRIL | a partir de 13 de setembro de 2019 |
DE MAIO A AGOSTO | a partir de 27 de setembro de 2019 |
DE SETEMBRO A DEZEMBRO | 09 de outubro de 2019 |
ACESSO AO FGTS PARA QUEM NÃO TEM POUPANÇA NA CEF | |
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Mês de aniversário | Data do saque |
JANEIRO | 18 de outubro de 2019 |
FEVEREIRO | 25 de outubro de 2019 |
MARÇO | 08 de novembro de 2019 |
ABRIL | 22 de novembro de 2019 |
MAIO | 06 de dezembro de 2019 |
JUNHO | 18 de dezembro de 2019 |
JULHO | 10 de janeiro de 2020 |
AGOSTO | 17 de janeiro de 2020 |
SETEMBRO | 24 de janeiro de 2020 |
OUTUBRO | 07 de fevereiro de 2020 |
NOVEMBRO | 14 de fevereiro de 2020 |
DEZEMBRO | 06 de março de 2020 |
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