Fechada a negociação salarial com SINEPE

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Acordo garante direitos e ganho real nos salários

Lourivaldo Rohling Schülter
Presidente Sinpronorte

Quero falar um pouco do fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), do que esta negociação representa para os trabalhadores das escolas particulares. Vou tomar como exemplo uma professora que há três anos atua na educação infantil de uma escola, possui um filho de três anos e que em fevereiro de 2018 recebia pela sua jornada de trabalho R$2.000,00. Esta professora após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho receberá reajuste de 3% e seu salário irá para R$ 2.060,00. Em um ano representa uma diferença de R$ 799,80.

 

Essa CCT garante:

 

  1. Triênio: todos os meses essa professora receberá a título de triênio R$ 61,80 que somados no período de um ano dará R$ 803,00. Lembrando que a cada três anos completado na escola mais 3% será acrescido no salário dessa professora, podendo chegar a 21%.
  2. Bolsa de estudo: podendo chegar a 100%. Imaginamos aqui uma bolsa de estudos de 50% no valor de R$300,00 mensais. No período de um ano chega-se ao valor de R$ 600,00
  3. Licença abonada de falta no trabalho para: a) acompanhar seu filho menor ao médico durante 4 dias no ano; b) se não é casada e resolve casar no civil, licença abonada de 9 dias; c) 9 dias também em caso de luto pelo falecimento de cônjuge, pais ou filho e de 2 dias em caso de falecimento de irmãos.
  4. Remuneração das atividades extraclasse como festas, gincanas, viagens. Esta última inclusive do tempo de deslocamento.
  5. Pagamento das reuniões pedagógicas quando estas ocorrerem fora do horário de aula da professora
  6. Pagamento de um salário da professora à sua família a título de auxílio funeral, caso venha a falecer
  7. Não poder ser demitida após 15 de outubro sob pena de ser indenizada até o próximo período letivo
  8. Homologação da rescisão do Contrato de Trabalho no Sindicato. O Sindicato é quem vai assegurar ao trabalhador no ato da homologação que seus direitos trabalhistas estão sendo cumpridos e que todos os valores pagos e descontados estão corretos. Exigir a presença do sindicato é garantia que seus direitos sejam respeitados. O representante do sindicato que conduz a homologação tem conhecimento da Convenção Coletiva de Trabalho e das outras legislações trabalhistas, estando pronto para tirar dúvidas e dar explicações ao trabalhador.
  9. Estabilidade no emprego até 5 meses após o parto
  10. Estabilidade no emprego antes de se aposentar: Não poder ser demitida a partir do momento que faltar 2 anos para se aposentar
  11. Dois descansos de meia hora cada um para a mãe que estiver amamentando
  12. Duração da aula de 50 minutos, sendo o salário calculado com esse tempo e não sobre 60 minutos
  13. Direito a licença de 10 dias no ano para frequentar cursos
  14. PISO SALARIAL para os Auxiliares da Administração Escolar, por 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho: R$ 1.274,11 (um mil duzentos e setenta e quatro reais e onze centavos).
  15. PISO SALARIAL para os professores:

QUADRO DOS PISOS SALARIAIS – PROFESSOR

C U R S O S
V A L O R
Educação Infantil

. Professor

. Auxiliar de Classe

 

R$   7,97

R$   4,55

Ensino Fundamental – (1º ao 5º ano) R$   7,97
Ensino Fundamental – (6º ao 9º ano) R$ 11,46
Ensino Médio (2º Grau) e Curso Técnico Profissionalizante R$ 14,47
Educação de Jovens e Adultos (Supletivo) R$ 14,47
Ensino Superior (3º Grau) R$ 27,15
Pré-Vestibular R$ 25,85
Cursos Livres

. Professor

. Instrutor

 

R$ 11,46

R$   5,75

 

Conquistar, manter esses direitos e outros previstos em nossa CCT é tarefa do sindicato, que deve estar fortalecido por quem trabalha em escola particular. Agora, mais do que nunca, diante da reforma trabalhista que prevê que os acordos prevalecem sobre a Lei.  Um sindicato forte se faz com a participação da categoria nas discussões, com a filiação e a respectiva contribuição de uma mensalidade de R$ 18,00 ou R$ 22,00 de acordo com o seu salário.

O sindicato conquistou e precisa manter esses direitos para todos da categoria. Neste ano a contribuição sindical não ocorreu. Diversas são as decisões de inconstitucionalidade de artigos da reforma trabalhista que tratam da contribuição sindical. É que, com a nova lei, o desconto e recolhimento da contribuição sindical tornou-se facultativo.

Para a maioria das decisões dadas por juízes em todo o Brasil, a parcela de 10% do imposto sindical, anteriormente destinada à conta especial emprego e salário do Ministério do Trabalho, dá caráter tributário à contribuição e, por isso, não poderia ser alterada por Lei Ordinária, mas apenas por Lei Complementar.

Enquanto não se consolida entendimento, a categoria representada pelo Sinpronorte na Assembleia em novembro de 2017 de forma prévia e expressa, conforme define a Lei, aprovou a proposta apresentada pela diretoria do sindicato de não autorizar o recolhimento da Contribuição Sindical no mês de março de 2018.

Nesta mesma assembleia geral promovida pelo Sinpronorte, foi apresentada e aprovada a pauta de reivindicações para a negociação e a contribuição solidária, contribuição menor do que a contribuição sindical, para a manutenção da entidade e a defesa dos trabalhadores (com redação na Convenção Coletiva de Trabalho), vindo ao encontro do que é definido pela OIT – organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. Nesse sentido, a solidariedade de todos com o sindicato que está lutando pelo direito de todos é fundamental. Essa contribuição solidária, no exemplo citado da professora, será de R$ 61,80 no ano, que será dividido em duas vezes de R$ 30,90. É demais para manter esses direitos para todos? Sem um sindicato forte, no próximo ano podemos perder tudo. Pense nisso. Participe e contribua com o seu sindicato. Não existe instituição, não existe poder público, não existe nada que funcione sem contribuição. Se todos se beneficiam com a CCT, é correto também que todos os beneficiados contribuam solidariamente com todos. Injusto seria um grupo manter a luta, os direitos, os reajustes salariais e todos serem os beneficiados.

Posição externada também pela ANAMATRA [Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho], que editou súmula reconhecendo validade às assembleias sindicais para estabelecerem tais contribuições.

A luta sindical ainda vai além da celebração da CCT. O Sindicato faz a defesa da aposentadoria digna, por isso temos lutado contra a reforma da previdência. Defendemos políticas públicas melhores, em especial saúde, educação e segurança. Celebramos vários convênios para que os associados do sindicato possam usufruir. Recentemente fechamos convênio com plano de saúde AGEMED. Se você tem interesse em adquirir um plano de saúde mais barato entre em contato.

Sindicato forte é sindicato com trabalhadores sindicalizados, participando das decisões, organizados por nenhum direito a menos.

 

 

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