As mudanças na Reforma Trabalhista

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A Reforma Trabalhista quer acabar com a CLT e mudar sua vida para pior. Veja alguma mudanças que estão em análise:

 

Parcelamento de férias anuais

Como é hoje:

A CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.

Qual a proposta do Governo:

Se houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.

Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho

Como é hoje:

Segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Qual a proposta do Governo:

Pela proposta, a jornada diária pode chegar até 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras.

Horas trabalhadas e transporte até o trabalho

Como é hoje:

Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.

Qual a proposta do Governo:

O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.

Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos

Como é hoje:

Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimo terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Qual a proposta do Governo:

Que o intervalo restante seja efetivamente suprimido.

Extinção do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial.

Ações trabalhistas contra a empresa

Como é hoje:

O trabalhador não arca com custos, que são cobertos pelo poder público.

Qual a proposta do Governo:

Se o trabalhador perder a ação, ficará responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais. (O Sinpronorte presta assistência jurídica gratuita aos seus associados.)

Contribuição sindical facultativa

Como é hoje:

Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe.

Qual a proposta do Governo:

A contribuição sindical torna-se opcional, fragilizando o sindicato. Na hora de acordo coletivo, quem vai lutar por uma melhor proposta?

Rescisão contratual

Como é hoje:

É exigido que a homologação da rescisão do contrato seja feita em sindicatos.

Qual a proposta do projeto de lei:

A rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador (o que acontecerá com o trabalhador que não tiver um advogado próprio?)

Demissão

Como é hoje:

Se o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Qual a proposta do Governo:

O substitutivo prevê a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.

Mulheres e trabalho insalubre

Como é hoje:

Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres.

Qual a proposta do Governo:

Mulher grávida ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.

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