A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no Seando, na quarta-feira (16 de novembro), projeto que autoriza o professor a dar aulas por mais de um turno, num mesmo estabelecimento, desde que não ultrapasse a jornada semanal de trabalho legalmente estabelecida. A proposta (PLC 45/2016) teve origem no o Projeto de Lei 71/2011, relatado pela deputada federal Maria do Rosário, e construído com o apoio do Sinpro/RS. O projeto segue agora para decisão em Plenário. Se aprovado, o texto irá à sanção presidencial.
A regra atual contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) limita a jornada normal diária dos professores a quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas. Assim, numa mesma escola, a jornada em sala de aula que exceder a esse limite é considerada serviço extraordinário, com remuneração a mais, no mínimo, em 50% sobre o valor da hora normal.
Em relatório favorável ao projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a regra vigente não atende ao interesse de todos os professores. Na prática, segundo Paim, aqueles que têm no magistério sua atividade principal ficam privados de cumprir a totalidade da jornada de trabalho num mesmo estabelecimento. Por isso, a maioria precisa ter mais de um vínculo de trabalho, tendo que se deslocar de uma escola para outra para completar a carga necessária para compor a renda.
“O professor pode trabalhar um período numa escola, e depois tem que sair, pegar um ônibus ou carro, para ir a outra escola e trabalhar outras horas. Perde ele, perdem os alunos e perde o próprio empregador”, argumentou Paim.
Como fica obrigada a pagar a jornada extra como hora extraordinária, a escola acaba abrindo mão de ficar com o professor por mais tempo, mesmo que seja do interesse do profissional trabalhar em um único estabelecimento, avalia Paim. Ele informou que representantes dos professores e das escolas foram ouvidos, havendo entendimento entre eles a favor do projeto.
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