Aviso prévio não pode coincidir com férias escolares!

postado em: Notícias | 2.201

A COFENEN entrou no STF com uma ação contrária à Súmula 10, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (TST), objeto de questionamento da ADPF 304.

Tal Súmula dá efetividade a dois direitos fundamentais sociais de todos os professores empregados em estabelecimentos particulares de ensino e todo País, quais sejam o aviso prévio proporcional de que tratam o Art. 7º, inciso XXI, da (CR), 487, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei. 12.506/2011; cumulado, nas demissões sem justa causa, com os salários do período de férias escolares, assegurados pelo Art. 322, caput e § 3º, também, da CLT.

Isso significa dizer que o aviso prévio e as férias escolares dizem respeito a verbas distintas. Ou seja, o aviso prévio não pode coincidir com as férias escolas. O mesmo só poderá começar a contar, após o término das férias escolares.

Neste sentido, o Sinpronorte deu plenos poderes à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), para que ela a represente neste processo, visando a garantia do referido direito dos trabalhadores.

 

 

 

 

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