41. DA AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

postado em: CCT – Professores | 1.108

Ao Professor que leciona no período noturno, fica facultada a contratação na de função técnico-administrativa, nos períodos matutino e vespertino, na mesma escola, podendo ter, neste caso, a sua jornada de trabalho ampliada em função da natureza distinta das atividades desenvolvidas, sem prejuízo ao empregador, desde que haja acordo expresso entre as partes.

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