Ocorrendo supressão de disciplina, classe ou turma, em virtude de alteração na estrutura curricular prevista ou autorizada pela legislação vigente, ou ainda por dispositivo regimental, o Professor que leciona no Ensino Superior, titular da disciplina, classe ou turma suprimida, terá prioridade para o preenchimento de vaga existente em outra disciplina na qual possua habilitação legal, respeitado os processos seletivos instituídos por meio de convênio ou acordo com o Ministério Público.
Parágrafo Único: O procedimento expresso no caput desta cláusula deverá ser formalmente acordado, mediante documento firmado entre as partes.
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