05. DO SALÁRIO DO SUBSTITUTO

postado em: CCT – Professores | 1.037

Nenhuma escola poderá, sob qualquer pretexto, contratar professor substituto no decorrer da vigência do presente instrumento normativo, com salário-aula inferior ao professor substituído com menos tempo de exercício no estabelecimento, salvo o previsto na cláusula vigésima, respeitado o plano de cargos e salários oficial, quando houver.

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