SENAC: fechamento da negociação pode ser nesta sexta-feira

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O Sinpronorte está negociando há algumas semanas o primeiro acordo coletivo com SENAC. A expectativa é de que a negociação chegue ao fim no encontro desta sexta-feira (4 de setembro). O acordo tem 60 cláusulas, muitas delas já existentes e algumas trazem novos benefícios para categoria. Ainda restam quatro cláusulas a serem definidas. A oficialização do acordo ainda depende da aprovação da categoria em assembleia.

Entre as cláusulas pendentes, estão a multa pelo não cumprimento do acordo, validação de horas como estágio (para funcionários que precisam), banco de horas e duração da hora-aula do professor fora de sala de aula. Para o Sinpronorte, são questões tranquilas de serem resolvidas, embora algumas já estivessem acordadas e foram retomadas pelo SENAC.

O ponto mais crítico diz respeito à proposta do SENAC de considerar uma duração diferente para hora-aula do professor fora de sala. Por lei, a hora-aula do professor é de 50 minutos. Na interpretação do sindicato, isso independe do local onde o trabalhador estiver atuando, como reuniões, conselhos de classe, etc.

Confira algumas cláusulas de destaque desta negociação.

Reajuste Salarial:

– 9,31% já aplicado em julho.

Feriado do Dia do Trabalhador em Educação:

– Todos os trabalhadores do SENAC passam a ter direito a um dia de folga referente ao feriado do dia do Trabalhador em Educação (15 de outubro). A utilização da folga fica condicionada ao calendário da instituição, observando que parte dos funcionários folga em uma semana e o restante em outra semana.

Hora Atividade para professores:

– Na composição do salário do professor serão acrescentados 5% a título de hora atividade.

Falta por motivo de gala ou luto:

– Até 9 dias de ausência sem desconto dos salário por motivo de gala ou luto, em consequência de falecimento do cônjuge, de pais,e filhos, irmão(a) ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

Dispensa para acompanhamento de dependentes:

– O SENAC abonará as faltas do empregado no caso de necessidade de consulta médica de dependente menor de idade ou inválido, mediante declaração médica. Não há limite de ausências por ano.

Estabilidade pré-aposentadoria:

– Os trabalhadores passam a ter um período de 24 meses de estabilidade no período pré-aposentadoria. O trabalhador deve ter no mínimo três de serviço no SENAC.

Dispensa do aviso prévio:

– O trabalhador que comprovar ao SENAC a necessidade urgente da rescisão do contrato de trabalho, em virtude de novo emprego, ficará dispensado do cumprimento do aviso prévio, mediante declaração de novo emprego.

Proibida a terceirização:

– O SENAC fica proibido de contratar trabalhadores em caráter terceirizado. A única exceção diz respeito aos vigilantes.

Outras cláusulas importantes:

Jornada de trabalho:

– Fica regulamentado o limite de jornada em 42,5 horas semanais.

Ajuda médica/hospitalar:

– Cobertura de 70% das despesas para o empregado que percebe até 5 salários mínimos e 50% para os que percebem acima de 5 salários.

Ajuda farmacêutica:

– As despesas farmacêuticas serão cobertas em 50% (cinquenta) pelo Senac/SC até o limite de R$ 422,00.

Auxílio Funeral:

– Em caso de morte do empregado será concedido auxilio funeral de R$ 6.039,00 a família.

Ajuda a pessoa com deficiência:

– Trabalhadores com filho com deficiência recebem um auxílio/abono de um salário mínimo por mês.

Piso Salarial Administrativo:

– Agentes: R$ 1.089,00

– Analistas: R$ 3.462,00

Piso Salarial Professores:

Nível de Docência Valor hora aula
Formação Inicial e Continuada R$ 12,60
Técnico R$ 15,72
Tecnológica R$ 19,59
Especialização R$ 30,09
Mestrado R$ 30,09
Doutorado R$ 71,15

Sobre esses valores será acrescentado um percentual em função do grau acadêmico de formação, na seguinte regra:

– Especialização: 12%

– Mestrado: 24%

– Doutorado: 36%

– Pós-doutorado: 48%

 

 

Todas as cláusulas serão apresentadas detalhadamente nas assembleias com os trabalhadores.

 


 

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