Homologação de rescisão por procuração

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Na grande maioria dos casos, o trabalhador que é desligado da escola consegue se fazer presente no sindicato para homologar a rescisão de trabalho. Em casos mais raros, o trabalhador não tem condições de estar presente para homologação. Isso acontece em geral por motivo de viagem ou mudança de cidade. Nessas situações a orientação é que o trabalhador deva providenciar procuração com assinatura reconhecida em cartório. O Ministério do Trabalho pede que o sindicato só aceite homologações nestas condições.

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