Tirem as mãos das nossas conquistas – Súmula 277

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Tramita desde o mês de junho de 2014, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) visando à anulação da Sumula 277 do TST. Esta medida é um ataque direto às conquistas da classe trabalhadora.

Desde 14 de setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que as cláusulas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva de trabalho.

Mesmo que o instrumento normativo coletivo (CCT ou acordo) estabeleça o período de vigência de um ou dois anos, com a atual redação da Súmula nº 277 do TST, as normas coletivas estão incorporadas aos contratos individuais de trabalho, devendo ser respeitadas e aplicadas mesmo depois do término da vigência do termo coletivo. Somente com novo acordo ou convenção coletiva poderão ser modificadas ou suprimidas.

O Sinpronorte, juntamente com os demais sindicatos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), apóia a confederação na ação em defesa da manutenção da Sumula 277.

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