Quando tenho direito às férias?

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Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.

Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.

A lei considera que o ideal é um só período de férias corridas. Mas, como nem sempre é possível ter os 30 dias corridos de férias, você e a empresa podem entrar em acordo para que sejam divididas em duas partes. Neste caso, a única exigência é que nenhum dos períodos seja menor que dez dias. Menores de 18 e maiores de 50 anos são obrigados a terem férias em um só período.

Quando o trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3). Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período das férias.

Se no momento da rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado 12 meses de trabalho, terá direito a receber o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados.

Férias coletivas são concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa.

Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa. As férias coletivas podem acontecer em no máximo dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias, se estende a todos os funcionários, independente de terem completado um ano de trabalho. Neste caso, as férias serão computadas proporcionalmente e ao término delas começará a contagem do novo período de trabalho.

Para a empresa conceder férias coletivas, ela deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, enviar cópia da comunicação aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e afixar cópia de aviso nos locais de trabalho.

Quando a empresa concede férias coletivas ela deverá pagar, até dois dias antes o início das férias, o número de dias concedidos acrescidos de mais um terço.

Abono de férias é o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber estes dias em dinheiro.

Para o exercício deste direito o trabalhador não precisa da concordância do empregador, basta apenas requerê-lo 15 dias antes do término de seu período de férias.

No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.