a) Demissão sem justa causa;
b) Término do contrato por prazo determinado;
c) Aposentadoria;
d) Suspensão do trabalho avulso;
e) Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do Governo Federal;
f) Falecimento do trabalhador;
g) Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
h) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
i) Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
j) Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30.12.2003.
k) Permanência da conta por três anos ininterruptos sem depósito, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e, para os demais contratos, a permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (vide mais informações sobre contas inativas nas perguntas de 33 a 36);
l) Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
m) Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
n) Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 – II, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; e
o) Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.