O SINPRONORTE conquistou mais uma importante vitória em defesa dos direitos da categoria. Por meio de atuação firme e comprometida, o sindicato impediu que uma instituição de ensino da região impusesse a seus trabalhadores o cumprimento de carga horária aos domingos.
A tentativa da escola de convocar docentes e demais profissionais da educação para atividades dominicais foi considerada uma afronta direta à legislação trabalhista e às cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. Imediatamente acionado, o SINPRONORTE atuou de forma decisiva, por meio de diálogo – e de respaldo jurídico -, garantindo que a jornada de trabalho fosse respeitada e que os direitos conquistados pelos trabalhadores fossem preservados.
De acordo com a Cláusula 46ª da nossa CCT, “§2º A compensação da jornada de trabalho não poderá ser exigida aos domingos e/ou feriados oficiais.”, afirma a direção do sindicato.
Essa conquista reforça a importância da organização coletiva e da atuação sindical ativa. Seguiremos vigilantes e firmes na defesa da valorização profissional, do respeito às leis trabalhistas e da dignidade dos trabalhadores da educação.
SINPRONORTE: Ensinar é transformar, unir é fortalecer!
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