Assembleias Academias 2019

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Ensino Particular e Fundações Educacionais do Norte do Estado de Santa Catarina, por seu presidente, convoca pelo presente edital, na forma dos artigos 17 e 19 do estatuto social os integrantes da categoria representada por esse sindicato, associados ou não associados, que prestam serviços em academias de ginásticas, educadoras esportivas do Estado de Santa Catarina sediados na base territorial a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Continuada com início a partir de 13 de abril de 2019, com o objetivo de discutirem e deliberarem sobre a ORDEM DO DIA conforme segue o seguinte cronograma: a) Em 13/04/2019, às 09:00 horas em primeira convocação ou 30 minutos após em segunda convocação e última convocação, tendo por local Av. Santos Dumont, nº 208, Bairro Bom Retiro, na cidade Joinville; b) Em 17/04/2019, às 17:30 horas em primeira convocação ou 30 minutos após em segunda convocação e última convocação, tendo por local Rua Francisco Engel, nº 33, Bairro Centro, na cidade de São Bento do Sul; c) Em 24/04/2019, às 17:30 horas em primeira convocação ou 30 minutos após em segunda convocação e última convocação, tendo por local Rua Epitácio Pessoa, nº 345, Bairro Centro, na cidade de Jaraguá do Sul. ORDEM DO DIA: 1º) Apresentação, discussão e aprovação de proposta de Convenção Coletiva de Trabalho para todos os integrantes da categoria representada por esse sindicato referente a data base de 01 de maio; 2º) Autorização à Diretoria para proceder as negociações com os representantes legais dos empregadores ou com seus órgãos patronais; 3º) Autorização à Diretoria para firmar Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordos Coletivos de Trabalho, bem como a instaurar processo de Dissídio Coletivo; 4º) Autorização à diretoria do sindicato a avaliar a possibilidade de unificação da pauta de reivindicações; 5º) Discussão e votação da fixação do valor da contribuição negocial dos trabalhadores aqui representados, garantindo ao trabalhador não associado o direito de oposição ao desconto da Contribuição, mediante manifestação individual e por escrito, por ocasião da realização da Assembleia ou em datas a ser deliberado na assembleia, nestas datas, o Sindicato Profissional colocará formulários próprios a disposição, sendo que o trabalhador não associado deve comparecer pessoalmente a Assembleia ou na sede do Sindicato Profissional nas datas deliberadas para manifestar sua opção pelo direito de oposição ao desconto da Contribuição negocial e à cláusulas da Convenção, estando vedada a representação por procuração;  6º) Deliberação sobre a continuidade da assembleia, enquanto perdurar as negociações com o patronato; 7º) no dia 13/4 Eleição de delegados para o Congresso da Contee. Lourivaldo Rohling Schülter-Presidente Sinpronorte. Joinville, 31 de março de 2019.

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