1. Licença maternidade de 120 dias
O artigo 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina o período de 120 de licença sem prejuízo do emprego e do salário. O afastamento do emprego pode ocorrer a partir do 28º dia antes do parto.
2. Período de estabilidade da mãe no emprego
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre Sinpronorte e SINEPE/SC determina estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.
Obs.: esta CCT diz respeito às trabalhadoras em escolas particulares (educação infantil, fundamental, médio, técnico, profissionalizante, superior e cursos livres) da região norte do estado de Santa Catarina.
3. Mães adotivas também têm licença maternidade
A lei nº 10.421/2002 acrescenta à CLT benefício de licença maternidade para mães adotivas. O benefício vale para adoção ou guarda judicial. Atenção: conforme a idade da criança, existe uma variação no período de licença.
- Criança até 1 ano de idade, o período de licença é de 120 dias;
- Criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade, o período de licença é de 60 dias.
- Criança a partir de 4 anos até 8 anos de idade, o período de licença é de 30 dias.
4. Intervalo para amamentação
O artigo 396 da CLT garante à mãe direito a dois descansos de meia hora (cada um deles) durante a jornada de trabalho. O benefício vale até a criança completar seis meses, mas pode ser estendido “a critério da autoridade competente”.
A CCT assinada entre Sinpronorte e SINEPE/SC garante à trabalhadora que estiver amamentando intervalo de 30 (trinta) minutos, por período. Não há limite de idade da criança estipulado.
Obs.: esta CCT diz respeito às trabalhadoras em escolas particulares (educação infantil, fundamental, médio, técnico, profissionalizante, superior e cursos livres) da região norte do estado de Santa Catarina.
5. Pai tem direito a cinco dias de licença paternidade (no mínimo)
A constituição garante este direito para os pais. E o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) define a duração de cinco dias.
6. Licença paternidade pode chegar a 20 dias
Os trabalhadores de empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã têm direito a 20 dias de licença paternidade. A lei foi sancionada em março de 2016 e começa a valer em janeiro de 2017.
7. Falta no trabalho para acompanhar dependentes no médico deve ser abonada pela empresa
Desde que isso ocorra só uma vez por ano e o dependente tenha no máximo seis anos. É o que garante a lei (artigo 473 da CLT).
Esse é um benefício que está totalmente fora da realidade. Inclusive, apresenta contradição em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que o não acompanhamento do dependente menor de idade pode caracterizar “abandono de menor incapaz”.
As convenções e acordos coletivos costumam garantir benefícios superiores ao da lei. Confira os existentes na base do Sinpronorte:
- SINEPE/SC: abono de falta para acompanhar filhos com até 14 anos de idade ou inválido, mediante a comprovação por declaração médica, respeitado o limite de até quatro faltas anuais.
- SENAC: abono de faltas em função de consulta médica de dependente menor de idade ou inválido, mediante declaração médica, quando coincidente com o horário de trabalho. (Não há limite de vezes).
- Academias: direito à ausência remunerada ao empregado, para levar ao médico filho menor ou inválido, mediante comprovação da ausência. (Não há limite de vezes).
- Univille: abono de falta do Técnico Administrativo em consulta médica e/ou internação hospitalar destinada a filhos com até 18 anos de idade ou inválido, mediante a comprovação por declaração médica por até 7 dias. Quando o casal trabalhar na Univille, a dispensa será para um trabalhador por vez.
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