Está chegando a hora de receber o 13º salário. A CLT estipula os prazos legais para pagamento do benefício que deve ser feito em duas parcelas. A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O valor da primeira parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior (no caso, outubro). O valor vem bruto, sem contribuição previdenciária, nem imposto de renda. Alguns empregadores permitem o recebimento da primeira parcela bem antes do prazo, normalmente quando o trabalhador faz a solicitação. Ou seja, quem recebeu o adiantamento de 13º já recebeu esta primeira parcela.
A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, vem com os descontos calculados sobre o valor integral do 13º.
Situações especiais:
Se a trabalhadora estiver de licença maternidade, ela tem direito normalmente ao benefício. O mesmo vale para quem estiver de licença médica de até 15 dias.
Para os trabalhadores afastados por doença em um período igual ou superior a 16 dias, a empresa paga o 13º proporcionalmente, somente sobre os meses trabalhados (1/12 para cada mês, sendo necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias para se considerar um “mês”).
Cuidado: este pode ser seu último 13º!
O governo – e até a justiça do trabalho – já se manifestou abertamente defendendo a flexibilização das leis trabalhistas e isso envolve a não garantia do pagamento do 13º salário. Este e outros direitos podem acabar se for aprovado o projeto que permite que acordos e convenções coletivas tenham mais valor do que a CLT. O acordo e a convenção são negociações e a CLT é legislação, por isso o nome negociado sobre o legislado.
Outros direitos previstos na CLT e que passariam a estar ameaçados são as Férias e FGTS. Nesse cenário, só os direitos garantidos na Constituição não poderiam ser mexidos.
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