O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu medida cautelar que suspende os efeitos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) enquanto uma nova convenção não for assinada. A decisão foi motivada por um questionamento da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem). Esta é apenas mais uma das tentativas de precarizar as negociações que tradicionalmente mostram os patrões criando barreiras para renovar cláusulas consolidadas nas CCTs. A medida cautelar foi concedida no dia 14 de outubro, mas ainda deve passar pelo plenário do STF para ter caráter definitivo.
Na prática, significa a suspensão de uma série de direitos no período em que as negociações salariais não forem concluídas. Por exemplo, na categoria do Sinpronorte, o triênio seria uma perda gigantesca. Caso a negociação se prolongue além da data-base, esse benefício fica suspenso enquanto não for assinada nova CCT.
A demora nas negociações é consequência das barreiras colocadas pelos patrões. Para os sindicatos, o fechamento das negociações é algo urgente. Quando se chega à data-base, os salários já estão defasados e prolongar a decisão do reajuste só significa mais perdas para os trabalhadores. Com a medida cautelar do Ministro Gilmar Mendes, os patrões terão ainda mais liberdade para enrolar os trabalhadores. Esta mudança beneficia diretamente as empresas e encurrala os trabalhadores.
A suspensão da ultratividade é mais um ataque que se soma à proposta de flexibilização das leis trabalhistas. Esta medida só torna ainda mais grave a possibilidade do negociado sobre o legislado. Fica evidente a tentativa de enfraquecer ainda mais os sindicatos que são as ferramentas de luta dos trabalhadores.
Ultratividade
O princípio jurídico chamado de “ultratividade da norma coletiva” prevê que as cláusulas de uma convenção ou acordo coletivo se incorporam ao contrato de trabalho e só podem ser suprimidas ou modificadas por uma nova convenção ou novo acordo.
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