Nota de repúdio: Professora tem sua liberdade de organização sindical e de expressão afrontada por escola

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A professora Jane Becker, integrante da Diretoria do Sinpronorte, da Feteesul e da Contee, foi proibida pela diretora da Escola Municipal Carlos Gomes de Oliveira, onde leciona em Joinville (SC) e é Conselheira Representante do Local de Trabalho, de fazer a discussão sobre as reformas educacionais e trabalhistas em reunião pedagógica. A professora Jane atua na rede municipal e privada.

Ao solicitar à direção um momento de fala para fazer os repasses do sindicato para os professores, a diretora da escola afirmou que a Secretaria de Educação não permitia que fossem discutidas questões sindicais durante o horário de trabalho. A proibição fere a Constituição Federal em seu Artigo 8°, que estabelece o direito de livre associação profissional ou sindical, bem como atropela a própria liberdade de expressão.

O Sinpronorte, a Feteesul e a Contee repudiam a censura sofrida pela professora Jane Becker e afirmam que, além do cerceamento do direito de organização sindical dos trabalhadores e trabalhadoras em educação, a proibição representa também um reflexo das tentativas de amordaçar docentes, representadas pelo movimento Escola Sem Partido e pelos projetos que visam a instituir uma Lei da Mordaça em todo o país.

Não vamos aceitar sem luta qualquer censura ou afronta aos direitos de professores e professoras à livre manifestação e organização.

Assinam a nota:

Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Ensino Particular e Fundações Educacionais do Norte do Estado de Santa Catarina – Sinpronorte

Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares empregados em Estabelecimentos de Ensino – Feteesul

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

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