A jornada de trabalho de 6 horas deve ter o intervalo intrajornada, assim como na jornada comum de trabalho, de 8 horas diárias. O intervalo intrajornada é aquele que o trabalhador faz o registro do ponto. Ou seja, a jornada efetivamente trabalhada será de 6 horas.
Por outro lado, se o trabalhador não “tranca” o ponto, essa pausa não se caracteriza como intervalo.
Vejamos o que diz a norma:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho
Resumindo:
- Até 4 horas: sem intervalo
- De 4 a 6 horas: 15 minutos de intervalo
- Acima de 6 horas: 1 hora de intervalo
A lei deixa bem claro que o período de descanso, chamado de intervalo intrajornada, não é computado para duração da jornada. Isso significa que não se trabalha 5h45, mas sim 6 horas ao todo, sendo que no meio deste período de trabalho, deve-se “trancar” o ponto para computar 15 minutos de intervalo.
O raciocínio que se deve manter é que os 15min são para uma jornada diária de 6 horas, assim como a 1h00min é para uma jornada de 8 horas, não existindo diferença quanto a sua aplicação.
Texto com contribuições da Advogada Giulia Belli Aguiar.
Simone Colusso
Meu questionamento pode parecer ridiculo, mas necessito saber se posso cumprir na mesma instituiçao uma jornada com mais de 6 horas respeitando os intervalos? Pois estou me sentindo prejudicada.grata pela atenção.
sinpronorteadmin
Considerando que seja professora, a resposta é Sim, mas com a condição do pagamento de hora-extra para o período que exceda as 6 horas-aula.
A CLT permite que professores trabalhem, no máximo, 4 horas seguidas ou 6 intercaladas na mesma instituição. O que passar disso deve ser pago como hora-extra.
Veja o cálculo detalhado aqui: https://www.sinpronorte.org.br/calculo-do-salario-do-professor/
José Silva
Olá,
Sendo minha carga horária de 7:20hrs/diárias, com intervalo de 1:30hora, e, supondo que eu tenha registrado o meu ponto nos horários: entrada 7:00hrs; intervalo 9:00hrs as 10:30hrs; saída 17:00 hrs; devo, obrigatoriamente, fazer mais 15min de intervalo com o ponto pausado para não exceder as 6hrs consecutivas, sendo que as horas excedentes são caracterizadas como horas extras?
Grato
sinpronorteadmin
Bom dia,
nossa Convenção Coletiva de Trabalho prevê que após 3 aulas seguidas deve haver um intervalo para descanso do professor.
Importante ressaltar que o artigo 318 da CLT foi alterado pela Medida Provisória do Ensino Médio.
Sds
Aldair
Trabalho 6 horas ( 17 as 23) diarias com 15 min de itervalo e nos finais de semana, eu faço 12 horas (11 as 17 e de 17 as 23) sendo que o patrão pede pra registrar o ponto só as 17, e eu so tenho 15 min de intervalo mesmo trabalhando 12 horas, isto é certo?
CACILDA
ENTÃO PARA UMA CARGA HORARIA DE 6 HRS O FUNCIONÁRIO QUE TRABALHA POR EXEMPLO DAS 7:00HRS ATE AS 13:HRS TERÁ UM DESCANSO REGISTRADO DE 15 MINUTOS E TRABALHARÁ ATÉ AS 13:15HRS…É ISTO MESMO???…DUVIDAS E DUVIDAS QUANTO A ISTO…
se puderem me exclarecer, desde já agradeço.
andre
bom dia
numa jornada de 6 horas, tendo 15 minutos de intervalo, esse intervalo pode ser descontado no meu pagamento?
eu sou professor de educação física numa academia.
andre