Recesso escolar: O SESI está agindo fora da lei

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É uma conquista histórica os Professores do SESI passarem a ser reconhecidos legalmente como Professores. É uma conquista porque os Professores se enquadram em uma legislação trabalhista específica, com benefícios diferenciados. Um destes benefícios é o Recesso Escolar.

 

Artigo 322 da CLT:

2º: “No período de férias (escolares), não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames”.

 

No início do ano, o entendimento deste artigo se torna muito mais simples. Os Professores só deverão voltar para escola quando os alunos retornarem para escola. E não é isso que o SESI está fazendo. Os professores estão sendo chamados para as unidades durante o recesso escolar.

 

Ministério Público já conhece esta prática das escolas

Desde 2013, o Ministério Público do Trabalho está acompanhando o descumprimento da lei que garante o Recesso Escolar por parte das escolas. À época, o motivo foi uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) acrescentada pelos donos das escolas contra a vontade do Sinpronorte.

 

No caso específico do SESI, o Sinpronorte já fez a denúncia ao Ministério Público do Trabalho. O sindicato aguarda agora algum posicionamento do MP. Enquanto isso, o Sinpronorte fará observações (ressalvas) nas homologações de rescisão de contrato de trabalho quando os professores forem desligados do SESI. Essa é uma medida que facilita a cobrança pela via jurídica.

 

Recesso Escolar não depende de Acordo Coletivo

O Recesso Escolar é garantido por lei. Nenhum acordo coletivo pode tirar direitos. Os acordos e convenções coletivas servem para garantir novos benefícios ou reforçar aqueles já garantidos por lei.

 


 

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